01/07/2026
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A Justiça considerou válidas as tarifas cobradas de uma conta corrente sem movimentação, destacando que a falta de uso não encerra automaticamente o vínculo com a instituição financeira. Segundo a decisão, o encerramento da conta depende de solicitação formal do correntista, mantendo em vigor as condições contratadas até esse procedimento.
No processo, o banco apresentou documentos que comprovaram a abertura da conta e a contratação do pacote de serviços, além de extratos que demonstravam a cobrança de tarifas de manutenção, anuidades e outros encargos previstos em contrato. Com isso, a Justiça entendeu que os débitos foram gerados de forma regular.
Diante da inadimplência, a decisão também validou a inclusão do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito, por considerar que a instituição financeira exerceu um direito previsto em lei. Assim, foram rejeitados os pedidos de cancelamento da dívida, devolução dos valores e indenização por danos morais.
Fonte: Migalhas
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