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Juiz Valida Tarifas Cobradas em Conta Inativa Não Encerrada Pelo Cliente

Juiz Valida Tarifas Cobradas em Conta Inativa Não Encerrada Pelo Cliente

A Justiça considerou válidas as tarifas cobradas de uma conta corrente sem movimentação, destacando que a falta de uso não encerra automaticamente o vínculo com a instituição financeira. Segundo a decisão, o encerramento da conta depende de solicitação formal do correntista, mantendo em vigor as condições contratadas até esse procedimento.

No processo, o banco apresentou documentos que comprovaram a abertura da conta e a contratação do pacote de serviços, além de extratos que demonstravam a cobrança de tarifas de manutenção, anuidades e outros encargos previstos em contrato. Com isso, a Justiça entendeu que os débitos foram gerados de forma regular.

Diante da inadimplência, a decisão também validou a inclusão do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito, por considerar que a instituição financeira exerceu um direito previsto em lei. Assim, foram rejeitados os pedidos de cancelamento da dívida, devolução dos valores e indenização por danos morais.

 

Fonte: Migalhas

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