31/08/2026
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A Justiça reconheceu como abusiva a cobrança de juros de 7,75% ao mês em um contrato de empréstimo pessoal e determinou a redução da taxa para 4,38% mensais. A decisão também estabeleceu a restituição dos valores pagos a maior pela consumidora.
No caso, a taxa contratada correspondia a 144,91% ao ano, enquanto a média de mercado para a modalidade no período era de 2,92% ao mês. O magistrado considerou que o percentual cobrado superava significativamente o parâmetro de mercado e gerava desvantagem excessiva à consumidora, justificando a revisão do contrato.
Além da redução dos juros, a decisão afastou os encargos moratórios relacionados às parcelas revisadas e determinou que o banco não inclua nem mantenha o nome da consumidora em cadastros de inadimplentes em razão do contrato. Os valores cobrados indevidamente deverão ser apurados e restituídos.
Fonte: Migalhas
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