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TST Extingue Penhora de Imóvel Usado Pela Mãe de Sócio Devedor

TST Extingue Penhora de Imóvel Usado Pela Mãe de Sócio Devedor

A 4ª Turma do TST reconheceu como impenhorável a fração de um imóvel herdado por um sócio de empresa devedora trabalhista, por entender que o bem se enquadra como bem de família. O imóvel, localizado em Campinas/SP, pertence a 22 herdeiros e serve de moradia para a mãe do executado, coproprietária do local.

O caso teve início após a penhora do imóvel para quitar dívidas trabalhistas. O sócio recorreu, alegando que o bem era de família, mesmo sem residir nele, pois abrigava sua mãe e irmão. O TST aplicou interpretação ampla do conceito de entidade familiar previsto na Lei 8.009/90 e reconheceu o direito à moradia e à propriedade da família.

Segundo o ministro relator, o bem de família não precisa ser ocupado pelo devedor para ter proteção legal. O tribunal citou precedentes do STJ e reafirmou que o imóvel é impenhorável, declarando nula a penhora sobre a fração pertencente ao sócio.

Fonte: Portal Migalhas 

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